Principais áreas de atuação no Direito do Trabalho
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Verbas rescisórias
Aviso prévio, multa do FGTS, férias, 13º e conferência do acerto da rescisão.
Prazo: até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, discutindo, em regra, os direitos dos últimos 5 anos.
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Horas extras
Jornada além do horário contratado, intervalo não concedido e trabalho fora do expediente.
Como provar: cartão de ponto, escalas, mensagens e testemunhas ajudam a demonstrar a jornada real.
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Reconhecimento de vínculo
Trabalho sem carteira assinada e registro do período trabalhado.
Como provar: mensagens, comprovantes de pagamento, fotos e testemunhas podem demonstrar o vínculo de emprego.
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Rescisão indireta
Fim do contrato por falta grave da empresa, como assédio, humilhação ou atraso de salário.
Base legal: art. 483 da CLT. Reconhecida a rescisão indireta, as verbas são as mesmas de uma demissão sem justa causa.
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Insalubridade e periculosidade
Adicionais por exposição a agentes nocivos ou a risco à vida.
Em regra: a insalubridade paga 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, e a periculosidade, 30% do salário-base.
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Reversão de justa causa
Contestação da justa causa aplicada sem prova ou fora dos requisitos da lei.
Base legal: art. 482 da CLT. Se a empresa não provar a falta grave, a justa causa pode ser revertida em demissão sem justa causa.
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Acidente e doença do trabalho
Acidentes, lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna, perda auditiva e burnout ligados ao trabalho.
Estabilidade: em regra, quem fica afastado pelo INSS por mais de 15 dias com auxílio-doença acidentário tem 12 meses de emprego garantido após a volta (art. 118 da Lei 8.213/91).
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Dano moral e discriminação
Indenização por discriminação, revista íntima e exposição humilhante no trabalho.
Base legal: arts. 223-A a 223-G da CLT e Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias na contratação e durante o emprego.
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Desvio de função e equiparação salarial
Acúmulo ou desvio de função e diferença de salário entre colegas que fazem o mesmo trabalho.
Equiparação: pelo art. 461 da CLT, quem faz o mesmo trabalho, no mesmo estabelecimento, tem direito ao mesmo salário se a diferença de tempo na função for de até 2 anos (e de até 4 anos na empresa).
Dr. Tiago Bruno · OAB/PI 5308 · Advogado trabalhista em Parnaíba-PI, com atendimento presencial e online para todo o Brasil. Atuação exclusiva em Direito do Trabalho desde 2007. Conteúdo atualizado em .