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Dr. Tiago Bruno, Advocacia Trabalhista em Parnaíba-PI

Insalubridade e periculosidade não são a mesma coisa

São dois adicionais diferentes, para riscos diferentes, com percentuais e bases de cálculo distintos.

Trabalhador soldando metal com faíscas em uma oficina

Os dois adicionais costumam ser tratados como sinônimos na conversa do dia a dia. Não são. Eles tratam de riscos diferentes, têm percentuais diferentes e são calculados sobre bases diferentes.

Insalubridade: o risco que age com o tempo

A insalubridade trata de agentes que afetam a saúde de forma gradual: ruído alto, calor, frio, produtos químicos, poeira, agentes biológicos.

O adicional é de 10, 20 ou 40 por cento, conforme o grau, calculado sobre o salário mínimo, salvo quando norma coletiva estabelecer base diferente.

Periculosidade: o risco imediato

A periculosidade trata de risco à vida: eletricidade, inflamáveis, explosivos, radiação e atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

O adicional é de 30 por cento, calculado sobre o salário base.

Os dois não se acumulam

Quando as duas situações se aplicam, escolhe-se a mais vantajosa. Não existe soma dos dois adicionais.

O direito não depende de opinião

Achar o trabalho perigoso não basta. O que se analisa é se o agente está previsto em norma técnica e se houve exposição efetiva. Por isso, na Justiça, esses casos costumam passar por perícia.

E quando a empresa fornece EPI?

O equipamento de proteção pode reduzir ou afastar o adicional, mas só quando é adequado ao agente, está em boas condições e realmente neutraliza o risco.

Quando o EPI apenas diminui a exposição sem eliminá-la, o adicional pode continuar devido. É uma das discussões mais frequentes nesse tipo de caso.

O que costuma ajudar na análise

  • Descrição do que você faz no dia a dia e com o que tem contato
  • Contracheques, para verificar se algum adicional já é pago
  • Fotos do local, dos equipamentos e dos produtos utilizados
  • Documentos de segurança do trabalho: PPRA, PCMSO, LTCAT ou PPP
  • Registro de entrega dos equipamentos de proteção

Informar-se não exige nenhuma providência perante a empresa e não muda nada na sua rotina de trabalho.

Cada caso tem os seus detalhes

Este texto explica as regras gerais. Entender o que se aplica à sua situação depende de olhar os seus documentos e ouvir o que aconteceu.

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