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Com Mais de 17 Anos de Excelência, Somos Pioneiros nas Causas Trabalhistas na Cidade de Parnaíba-PI e Região
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Matheus da Silva Pinheiro Theus2024-07-08 bruno santos2024-07-08 Juliana Vaz2024-07-08 Antônio José Carvalho2024-07-04 Alice Araujo2024-07-04 Jeisiane Souza2024-07-04 Patricia Sousa2024-07-03 Joao Magalhoes2024-07-03 Valneide Veras2024-07-02 Raimundo Nonato Barros Lima2024-07-01
Representação legal em reclamações de direitos trabalhistas não respeitados, como horas extras não pagas, ausência de registro em carteira, falta de pagamento de férias e décimo terceiro, entre outros.
Modalidade onde o empregado “demite” o empregador por faltas graves, recebendo todos os seus direitos trabalhistas, como FGTS e Seguro desemprego. Caracterizada pela solicitação da demissão judicial por parte do empregado e se difere do pedido de demissão, pois, é realizada quando o empregador não cumpre a lei ou o acordo firmado no momento da contratação.
O adicional de insalubridade (10 a 40%) é pago sobre o salário mínimo, o adicional de periculosidade (30%) é pago sobre o salário-base do empregado. Quando é devido o adicional, e não é pago pelo empregador, é possível requerer judicialmente a implantação do adicional, bem como o adicional retroativo não pago.
Com uma ação de Reconhecimento de Vínculo Trabalhista, é possível receber todos os seus direitos e a anotação judicial na Carteira de Trabalho.
Hora extra consiste no tempo laborado além da jornada diária estabelecida pela legislação ou contrato de trabalho. Quando não são pagas, ou pagas de forma incorreta, cabe ação judicial para o pagamento integral das horas extras trabalhadas.
O trabalhador tem até dois anos para recorrer da decisão do empregador e o prazo começa a contar a partir do momento em que o contrato foi rescindido.
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